segunda-feira, 6 de junho de 2011

MPPE: GUARDA DE RECIFE PODE MUTAR.


Sabe aquela música do Raul Seixas - Prefiro ser essa metamofose ambulante do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo. Para o Major Moura da PM de Pernambuco essa música esta perfeita. E ele é professor de Direito de trânsito. Se Socrates voltasse neste contexto esse Major com toda certeza o condenaria de novo, mas não a ingerir cicuta, mas sim a forca.

 Ei Major vai fazer o direito consuteedinário e menos forense. Acorda D. João VI. 
Recife, terça-feira, 31 de maio de 2011 – Diário de Pernambuco

Promotores não acataram denúncia de inconstitucionalidade na ação de agentes municipais no trânsito. Os guardas municipais do Recife podem atuar como agentes de trânsito, sim.

A decisão preliminar foi tomada por dois promotores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que analisaram uma denúncia, feita na semana passada, questionando a constitucionalidade de os guardas terem competência para fiscalizar e aplicar multas. O promotor de Defesa do Direito Humano ao Transporte do Grande Recife, Humberto da Silva Graça, alegou que a Constituição Federal delega aos municípios o poder de se autorregulamentarem. O MPPE, porém, vai instaurar procedimento para colher mais informações junto à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). Caso acatasse a denúncia, o que ainda não está completamente descartado, o MPPE poderia anular mais de 600 mil multas, no Recife, desde 2007.

A denúncia feita por um cidadão foi embasada em dois pontos. O primeiro por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que entende que a guarda municipal não pode colocar seus homens como agentes de trânsito. O segundo, através do artigo 144, parágrafo 8°, da Constituição Federal, que afirma que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações”. De acordo com o promotor Humberto Graça, que analisou a denúncia em conjunto com o promotor do Patrimônio Público, Eduardo Cajueiro, em princípio, não há qualquer prova de irregularidade por parte da CTTU.

“A própria palavra serviços, no artigo 144, dá brechas para que a CTTU utilize os guardas na função de agentes de trânsito, com a devida preparação.

Além disso, quem rege a sua organização é o próprio município e constatamos que Recife tem a devida organização da sua ordem e está regulamentado”, afirmou Humberto Graça.

Muitas pessoas que estão recorrendo a multas aplicadas pelos guardas municipais já estavam se preparando para usar a denúncia ao MPPE como mais um argumento a favor da anulação. “Me enviaram uma multa por estar falando ao celular, mesmo sem ela existir. Caso o MPPE aceitasse essa denúncia, eu iria usá-la como um meio de anulação”, disse a estudante Milena Loureiro, 24 anos.

O coordenador do curso de direito no trânsito da Faculdade Maurício de Nassau, major Israel Moura, que realizou a denúncia junto ao MPPE, lamentou a decisão preliminar sobre o caso. “Temos exemplos de outros estados. Continuo acreditando que lugar de guarda municipal é cuidando de escolas e praças, não do trânsito.

Se a denúncia não seguir, eu que fui multado vou procurar a Justiça comum pelos meus direitos”, afirmou.

Em capitais como Belém, no Pará, e Maceió, em Alagoas, os promotores acataram a denúncia feita aos respectivos Ministérios Públicos neste mês. Em Belém, o promotor de Defesa ao Patrimônio, Benedito Wilson Sá, afirmou que irá pedir, através de uma ação cível, a anulação de 165 mil multas. Em Maceió, a promotora da Fazenda Municipal, Fernanda Moreira, está obrigando o município a abrir concurso público. Segundo Humberto Graça, no entanto, cada município tem suas particularidades e Recife tem diferenciações em relação aos dois exemplos.

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/2011/05/31/vidaurbana7

O texto acima refere-se a uma decisão preliminar do Ministério Público de Pernambuco sobre a denúncia feita pelo Major Moura.

Ele considera inconstitucional o emprego de Guardas Municipais como Agentes da Autoridade de Trânsito dos municípios. A denúncia do major foi dirigida, especificamente, à Guarda Municipal do Recife que vem realizando esta função desde 2003, quando a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) assumiu completamente a gestão do trânsito da cidade.

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