segunda-feira, 9 de maio de 2011

RESISTÊNCIA RELIGIOSA OU CRIME AMBIENTAL?

RESISTÊNCIA RELIGIOSA OU CRIME AMBIENTAL?
Li no blog: instituto nengatu de tradição afro-reeligiosa e desenvolvimento localizado em Belém do Pará, sobre um fato que envolvia um órgão de segurança pública de Belém e um grupo afro-religioso. O confronto adverte em contexto, equívocos de interpretação, no caso crime ambiental, ou resíduos de  comportamentos que ainda permeiam a sociedade sobre as tradições de resistência histórico social. O texto aborda uma operação da Guarda Municipal que impediu às 23 horas na noite de quarta feira, as margens da baia do Guajará no Ver-o-rio, no dia 21 de Julho de 2010, em que constrangeram sacerdotes que realizavam ritual de Candomblé de Angola, nas margens da baía do Guajará para realizar nas águas a cerimônia de oferenda do Urupim.
A guarnição do posto informou os acerdotes que não poderiam jogar lixo. Arthur Leandro, tentou explicar que o os guardas presenciavam um ritual religioso praticado em águas brasileiras há pelo menos cinco séculos, e que a constituição da república federativa do Brasil garante a liberdade de culto e de crença religiosa, e que a oferenda era composta de material orgânico e biodegradável e que tudo o que havia na oferenda poderia servir de alimento a fauna do estuário que forma o bioma local.
Irredutível em sua interpretação, o guarda municipal insistiu em caracterizar o ato como desrespeito a lei. Leandro treplicou o debate, e que o erro naquele momento era a interpretação do poder municipal que havia compreendido um ritual afro-religioso como um ato criminoso. Percebendo que o debate com o Guarda estava improdutivo, o sacerdote se retirou e registrou o caso sob o número 00011/2010.006955-7 de um Boletim de ocorrência na delegacia da Pedreira.
O comportamento dos Guardas Municipais envolvendo este fato se reflete nas  tradições de fé, que se mantém através do conceito religioso como histórico que mudam processualmente através dos tempos. E essa mudança (devir), que se reflete nas diversas crenças de um povo, depende mais da cultura e da visão de mundo presente em determinada época do que de uma exigência interna. A religião se modifica de modo sensível a evolução espiritual dos homens ao longo da história. A história da religião da antiguidade ate o seu tempo, assim a noção de religião depende do tempo e lugar.
É fundamental que saiba se distinguir cristianismo e cristandade. Cristianismo se refere à religião a um sistema religioso, Cristandade significa um sistema único de poder e de legitimação da Igreja e do Estado. Tanto a noção de cristandade quanto a como a formalização das relações entre igreja e Estado e Sociedade, exige analise concreta desses três conceitos em determinada situações históricas e formação sociais. O sistema da Cristandade apresentou várias modalidades no decorrer bimilenar na história do cristianismo e da Igreja, na medida em que relacionamos com o escravismo antigo e moderno, com feudalismo, com capitalismo.
O cristianismo até (313) perseguido pelos romanos, era visto como ateu e subversivo e vivia na clandestinidade. O Império romano em crise desde os finais do séc. II, e não conseguindo eliminar-los tentou recuperar os cristãos. Inicia a modalidade da cristandade que se dá inicio com a paz eclesiástica no séc.IV. A igreja que antes na clandestinidade, e que forjava uma esperança (utopia), o império comprometia a igreja como sistema, que antes criticava.
Os fatos historicos não são encaixotados e divisíveis, a invenção da descoberta do Brasil tem toda uma complexidade histórica relacionada com causa e efeito das mentalidades, imaginários e idéias da Europa que vai refletir na chegada dos Portugueses ao território brasileiro. A igreja como principal instituição no modelo econômico feudal, se rearticula no cenário europeu para as conquistas no mundo novo: “terra para os colonos e fieis para a igreja”. As concepções políticas, econômicas e culturais convencem e arrastam práticas impostas no Estado brasileiro que permeiam até o contexto do século XXI.
A igreja católica não foi um projeto da nação brasileira, ela sim que projetou em consonância com outros aparelhos o sistema estatal brasileiro, portanto com o advento do liberalismo, estamos vivendo uma transição de paradigma de comportamento religioso que reflete na constituição federal. A reforma protestante no século XV e o germe das contradições do poder da cristandade mas que permaneceria por ainda longos tempos, o que coincide com o período da chegada dos europeus no território que se tornaria brasileiro.
No Brasil, a discussão entre religiosidade e Estado não se encerra com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Um resquício dessa dicotomia se encontra tanto no preâmbulo, o qual revela uma possível falha legislativa, como no art. 19, I da Carta Magna. Ganha enfoque neste estudo o respeito ao direito de liberdade de manifestação do pensamento, inclusive da minoria não religiosa.
O Estado e a Igreja sempre andaram muito próximos, por várias vezes confundindo-se, e isto desde as antigas civilizações. Diferente não foi com a formação do Estado brasileiro, que em seus primórdios já foi chamado de Terra de Santa Cruz e teve como primeiro ato solene uma missa. No Brasil, a Constituição outorgada de 1824 estabelecia a religião católica como sendo a religião oficial do Império, que perdurou até o início de 1890, com a chegada da República.
O preâmbulo da atual Constituição brasileira de 1988 reflete esse liberalismo ao estabelecer que o Estado Democrático de Direito deve assegurar o exercício dos direitos individuais e sociais, a liberdade, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito. O preâmbulo é uma parte introdutória que reflete ordinariamente o posicionamento ideológico e doutrinário do poder constituinte. As constituições brasileiras de 1891 e 1937 omitiram, em seu preâmbulo, a invocação do nome de Deus.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".
Constituição brasileira
O artigo 19, I (CF) aponta para o contrario.
Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público.
Ora, se é dever do Município, através das leis, mas dinamizada por seus agentes a não embaraçar o funcionamento, como o exemplo do fato citado acima, alem de não estabelecer cultos religiosos ou igrejas, o que parece que esse exemplo de disciplina constitucional não pode ser exceção de regra na Guarda de Belém.
Como assim! Vamos ver o endereço virtual da GMB e clik nos links, além de fotos:
:40 06/10/2010-Santa sob a proteção da Guarda;
10:30 02/12/2010-Guardas evangélicos se unem em oração;
12:42 29/09/2010-Honras de Estado à Virgem de Nazaré;
10:00 23/09/2010-Imagem Peregrina visita comando da Guarda Municipal;
14:00 02/08/2010-Guarda reza com os militares na Páscoa da categoria;
11:19 14/05//2010-Arcebispo agradece apoio da Guarda à Igreja de Belém;
12:00 12/05//2010-Santa nas ruas sob o olhar da Guarda;
09:00 20/04//2010-Culto sob a proteção do Céu e da Guarda;
11:00 22/03//2010-Igreja de Belém tem novo pastor, sob o olhar protetor da Guarda Municipal;
12:40 15/01/2010-Guardas evangélicos se reúnem em oração;
12:20 15/04/2011-Mais de 100 guardas na Operação Semana Santa. E pra finalizar vejam a quantidade de apresentação CLIK da banda da Guarda Municipal de Belém em igrejas e círios.
No artigo do dia 28-04-2011 “As margens da Baía do Guajará, um espaço exclusivo para orações”, o comando da Guarda Municipal de Belém criou um espaço exclusivo para práticas religiosas. É uma sala de oração, às  margens da Baía do Guajará, que já reúne, nas horas de folga, dezenas de fiéis dedicados à leitura da Bíblia, à reflexão e à oração.  A iniciativa foi de um  guarda que se inspirou nos anseios dos próprios colegas de trabalho. “O objetivo é fazer diariamente a leitura da Bíblia, um culto ecumênico, como forma de reforçar as orações pelo dia a dia dos guardas, de suas famílias e pelo trabalho do próprio Comando da Guarda”, explicou. A sala de oração foi instalada na sede da GMB, no Tapanã, onde, antes, eram realizadas as atividades de Judô e da Divisão de Ensino (DEN). Ampla, tem capacidade para abrigar até 200 pessoas. A concentração dos guardas está programada para ser sempre no horário de meio-dia, com duração máxima de 30 minutos. E pra tentar justificar que o ato religioso não prejudicará, afirma que a ordem é não prejudicar o andamento dos serviços da Guarda, justificou. CLIK
A questão em pauta não é discutir o direito de credo, mas sim, o dever do Estado em não privilegiar uma maioria em detrimento de uma minoria. O artigo 19(CF), afirma que é vedado ao Município (Guarda Municipal de Belém) manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público. É claro que muitos destes eventos que participa a GMB são eventos que envolvem grande público. Apesar de outro modelo econômico em contexto, mas há resistências de cristandade que permeiam culturalmente nos equipamentos públicos em detrimento do artigo 19 (CF).
Ora, se os próprios constituintes que elaboraram a constituição de 1988, representantes legítimos do povo brasileiro, muitos dos quais com conhecimentos filosóficos do iluminismo como Look, estabelece uma constituição laica, mas se declaram fiéis ao monoteísmo cristão. Portanto a de se entender que um pensamento que expurga um outro, não se consolida de dia pra noite, como fatos encaixotados e divisíveis. O que explica a atitude dos guardas em relação a este evento. Apesar do reconhecimento da sociedade de que a guardas tem mais sensibilidades com as mudanças, mas os seus agentes estão sujeitos as transformações.  
As Guardas Municipais são instituições que vem se projetando no Brasil como um modelo de divisor de água dos na relação com as entidades sociais, responsáveis pelas transformações de estilo de governo autoritário para um democrático. Portanto espaços pedagógicos deve ser prioridade na formação de guardas para que estes se tornem especialista em tolerância, que podemos definir como o reconhecimento dos direitos dos indivíduos independentemente de sua classe social, credo, cor da pele, opção sexual, opção ideológica/partidária, estilo de vestimenta etc. Este senso está contido no tão reivindicado respeito aos direitos humanos por parte dos guardas.
A guarda municipal de Belém na sua formação sofreu as reflexivas conseqüências da formação militar das forças armadas, foram vários guardas  vitimados por defender direitos de um policial municipal cidadão que reage aos desmandos do autoritarismo. As guardas são monumentos simbólicos do Estado em processo de republicanização que tem o dever de operacionalizar as garantias de liberdade de um povo desiludido com práticas despóticas que funcionavam com culturas totalitárias.
Por fim, senhores das entidades afro-religiosas, Karl Marx afirmava; “tudo que é solido se desmancha no ar”, a Guarda Municipal de Belém foi fundada no dia 27 de setembro de 2001, ou seja, apenas seis anos do fim da ditadura militar e todos os guardas das primeiras turmas são oriundos das forças armadas que não aceitaram permanecer nelas e se negaram servir a policia militar e outro fator e que todo o quadro de oficialato nos sete primeiros anos oficiais principalmente do exercito brasileiro. Hoje seus agentes lutam por independência, mas os seus comandantes são da policia militar (reacionários), políticos ávidos por votos, além de outros recalcados e vaidosos por glamour. Mas que queira ou não faz parte da transição. Então façam prevalecer o direito de liberdade, que só se conservará na eterna GUARDA, E assim estarão ajudando os agentes da GMB na solidificação desta entidade tão importante para a sociedade. Pois os guardas vão agir de acordo com as propostas pedagógicas. Não adianta tentar impor um direito com intolerância, pois p preconceito se combate e a ignorância se converte com educação.
E com toda certeza os guardas reagiram pela informação que tinham sobre a lei do meio ambiente o que muito tem se debatido nos cursos (IESP), pois se tivessem menos informações e mais conhecimento, esse equivoco teria sido evitado.
Referência.



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