segunda-feira, 6 de junho de 2011

CONSELHO DOS DIREITOS HUMANOS PARA GUARDAS MUNICIPAIS DE BELÉM.


As guardas municipais vem se fazendo presente cada vez mais nos municípios brasileiros, um fenômeno que reflete as mudanças de comportamentos em que as instituições e os equipamentos de proteção de um novo associado (cidadão), que estabelece a forma de regime e sistema de governo de um Estado, e são as vias de chegada a um status quo, ou seja, regime republicano que cada vez mais se distancia da monarquia, resíduo de feudalismo.
Da data de 15 de novembro de 1889 até ao nosso contexto, houve vários conflitos litigiosos, mas não se pode negar que foi a pouca experiência democrática que ainda “engatinha” no “ventre” do espaço brasileiro entre seu povo. Portanto, a nossa democracia ainda não é, esta sendo.  Mas claro, algumas experiências vividas como a ditadura militar deve ser um exemplo a ser seguido de nunca mais deixarmos a ser novamente um retorno ao povo brasileiro.
Um processo de mudança não se faz instantaneamente como se fosse fases encaixotadas, mas há transformações que são realizadas lentamente, então posturas autoritárias estão latentes em nossas instituições e ate mesmo em nosso povo. Geralmente as observações e as sensações dessas crises estão dos dois lados nos momentos de confrontos, principalmente quando há choque de interesses que são justamente as fraturas entre o velho e o novo.
O fato é que as guardas são indicadores institucionais de governo dessas fraturas, como esta é uma instituição nova que vem desempenhando o papel que era justamente ocupado por órgãos tradicionais. No entanto, as guardas na incipiente formação sofrem as conseqüências das mudanças, principalmente os seus agentes, pois estes também são atores desse teatro social, seja na ação ativa como na ação passiva.
O Brasil vem sofrendo alterações como as divisões de Estados, municípios, novas leis são criadas ou incrementadas, como código de trânsito, código florestal, estatuto dos idosos, estatuto da criança e do adolescente, assim como novas instituições como ministérios da igualdade racial, ministério público, delegacia das mulheres, além de alguns serviços fundamentais que eram aplicados apenas pela união, característica de um estado centralizador como no império e na ditadura militar e que agora são descentralizados para os Estados e Municípios. Os exemplos são: a educação, a saúde e agora cada vez mais se aproxima sem vias de retorno a segurança pública. E este caso vem acontecendo consutuedinariamente, pelos fatos, como a realidade de criação de milhares de guardas municipais espalhadas pelos municípios do Brasil, que são exigências da necessidade dos munícipes.
O novo texto da constituição de 1988 no artigo 144, prevê a criação de guardas, mas não especifica atribuições, atribuindo aos municípios de criarem leis regulamentares o que cria expectativas e interpretações variadas, principalmente do magistrado.
As responsabilidades de serviços essenciais são repassadas aos gestores municipais, as cobranças desses serviços são de imediatos exigidos pela sociedade que não tinham esses direitos sociais pela negligencia histórica da centralização dos sistemas de governo que não conseguiam chegar mais próximo da população, criando sensação de descaso dos governos, principalmente municipal o que de fato em muitos casos é. Mas na sua grande maioria não, apenas é uma ebulição resultante de exigência social com uma gestão burocrática precária que não consegue acompanhar uma realidade dinâmica. Estes fatos citados levam conflitos, faz com que os prefeitos não consigam resolver os problemas da cidade, confinando-o a ingovernabilidade e precariezando cada vez mais os serviços básicos como saúde, educação, revitalização de vias urbanas com comércios, urbanização de praças e principalmente os serviços de preservação de áreas florestais com mananciais de águas, este ultimo é o maior problema da capital paraense (Belém continental), mas sem negar as outras que pela falta de uma política habitacional, os espaços são resumidos pelo êxodo urbano que esta urbe vem sofrendo dos municípios paraenses e são poucos os bairros em expansão para atendimento dessa imigração. O resultado são conflitos entre poder público municipal e sem tetos, principalmente.
Para isso as guardas municipais aparecem para intervir nesses conflitos sociais. Ora senhores esses agentes públicos que fazem parte deste novo modelo de segurança pública são envolvidos diretamente nessas incontinências sociais, mas são eles também vitima desses problemas como falta de moradia e outros, portanto moram e convivem nesses bairros periféricos. Mas que quando se envolvem nesses eventos deverão se ausentar de seus direitos fundamentais de terem direito ao respeito daqueles que os protegem. E de fato isso acontece, mas como os conflitos são com os mais variáveis setores da sociedade, inclusive com vários interesses. Então o município intervém com base nos interesses da maioria.
E como é que o estado intervém nesses conflitos?
Através de suas leis que não passam de letras mortas, mas que são dinamizadas por seus agentes como os guardas municipais. Então quando um grupo em minoria quebra uma regra em prejuízo a uma maioria o estado tem o dever de estabelecer a ordem, e seus agentes devem cumprir para estabelecer esse bem estar da maioria. É justamente ai que entra a aflição dos agentes da guarda municipal, entram nesses conflitos mais como uma instituição consutuedinária pela falta de legislação especifica que permite as varias interpretação, inclusive dependendo dos interesses de quem será ou não contemplado na ação da guarda para que a crítica seja construtiva ou negativa.
ESTADO ESTÁTICO E ESTADO DINÂMICO
O estado estático determina e o estado dinâmico cumpri, mas o estado estático depois do fato sai e os problemas permanecem com o estado dinâmico (agentes). Nos conflitos sempre há uma queda de braço entre o estado dinâmico e essa minoria ilegal, mas que agi em função das suas necessidades básicas de moradia, saúde, trabalho e etc. Mas são nesses momentos que impera os instintos primitivos, principalmente quando o estado dinâmico não poderá ceder, pois caso contrário os direitos da maioria será cerceado em detrimento de uma minoria. Então a força coercitiva do estado atua na prevenção, mas só que essa minoria não tolera e passa ao campo da intolerância, forjado pela propaganda equivocada de direitos e deveres dos cidadãos, sem que haja esclarecimento dos limites de uma lei que protege a propriedade, inclusive dos sócios do estado que delegam poderes aos municípios de zelar pela coisa pública, como prédios públicos que geralmente essa minoria tenta depredar, áreas de vias públicas que há concentração de comércios em que trabalhadores ambulantes querem ocupar, áreas preservadas para a instalação de equipamentos públicos e áreas de preservação ambiental que essa minoria quer ocupar.
Portanto o espírito dessa minoria se regozija com base em direitos, mas sem os devidos deveres, passam a partir para o confronto contra o estado dinâmico acreditando equivocadamente ou deturpadamente que se  este ente lhe tocarem fisicamente, este serão processados pelo rime de tortura.

TORTURA É UM DIREITO SÓ PARA QUEM? 

Os conflitos entre o estado dinâmico e grupos minoritários ilegais registram verdadeiros caldeirões de guerra envolvendo ambos. São nestes momentos que percebemos as posturas recalcadas da sociedade que permaneceu por 21 anos tolidos de seus direitos e quando há uma ação mais repressiva do estado devido a intolerância desses grupos reagem como turba perdendo a racionalidade. Pois bem é ai que sofrem os agentes que fazem o estado dinâmico que são acusados de torturas e violências contra um ou outro desse grupo que agem apenas pensando em seus “direitos”.
O fato é que o agente torturador nesse caso troca de lugar passando do guarda municipal para o agente desse grupo ilegal.  Pois a lei de Nº 9.455 de crime de tortura não estabelece que tortura só partirá por agentes públicos, mas sim a qualquer sócio deste estado democrático. Então no Artigo 1º que constitui crime de tortura, no inciso I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: na alínea b) - para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
Ora na refrega entre ambos os citados, os agentes da guarda municipal no cumprimento da ordem, são torturados com empregos de palavras psicológicas, como ameaças de perda de emprego, ameaças de ataques a sua via e de seus familiares, além de que estes grupos ilegais provocam ação de não cumprir as determinações do estado dinâmico e omissão em função das ameaças. Sem contar com as agressões físicas que são dispensadas contra os guardas. Uma prova disso é esse próprio agente que escreve, foi atacado com uma facada no peito, mas se defendeu e afaça foi cravada no seu braço direito, permanecendo até a retirada no hospital, ouro foi o guarda municipal de Belém que foi morto por traficantes com 25 tiros, além de um cabo de vassoura em seu anus, outro foi o guarda que foi morto em um assalto dentro do ônibus no bairro do Bengui, pois foi reconhecido por seus assassinos como guarda que interviu em uma ação oficial  anteriormente, mais um exemplo para encerrar que são vários foi o guarda que foi torturado e morto por ser reconhecido como um dos agentes por ter participado em uma ação em seu bairro: São Benedito. Alem de outros casos que os guardas ficaram com seqüelas, mas nem um desses casos foram conduzidos até as delegacias como crime de tortura. Pois a única saída que os agentes enxergam quando há uma tentativa de impedimento no serviço destes agentes são geralmente o artigo 331 do código penal brasileiro “Desacato” que cai por terra por ser muito brando e costumeiro.
O agressor por não acatar as regras sociais já é um criminoso e mais ainda quando passa a agredir um servidor público que cumpri apenas com as determinações desse corpo social que criou o estado de direito para sua própria proteção como desse grupo ilegal. Então este agente da guarda municipal se sentido convalescido na situação não percebe que o seu agressor comete mais um crime, alem dos outros, crime de tortura, pois o agente público como qualquer ouro cidadão deverá ser intocável na sua persona física e porsona moral como um direito inalienável da preservação da sua própria vida, o que cabe aos agentes de outros poderes como a Policia Militar, Policia Civil e etc. - O seu resguarde no estrito cumprimento do dever legal, já que a Guarda Municipal se põe em duvida quanto o seu real papel no artigo da segurança pública da constituição federal de 1988.
Os exemplos são comuns de guardas que são vitimas de violência e torturas em ações que envolvem agentes da guarda municipal na manutenção da governabilidade dos gestores municipais. A postura não é só dos órgãos de segurança pública que deve ser mudada, mas também dos atores sociais que permanecem com pratica violentas do período da ditadura.

PROPOSTA
A argumentação o texto acima nos faz refletir sobre a necessidade de um instrumento de defesa dos guarda municipais, como um Conselho de Direitos Humanos dos Guardas Municipais e Belém que venha confrontar essas adversidades e substituir a ausência de direitos de cidadania do operador  de segurança pública. Os agentes de segurança pública sempre há uma dificuldade na atuação policial, uma vez que não existe um apoio real para a ação dos policiais. Qualquer coisa é motivo para processos e punições.
O policial se vê desmotivado e a mercê dos jugos da sociedade. A mesma sociedade que aplaude é a mesma que joga pedras, sem pensar duas vezes.
Diante desse assustador quadro, no qual trabalham os Guardas Municipais de Belém é que se faz necessário a criação de ferramenta que permitam um mínimo de proteção a esses guardiões servidores que arriscam suas vidas para salvar a dos outros. Pois o maior instrumento de proteção da vida dos cidadãos é a própria vida dos guardas.
A Comissão de Direitos Humanos para o profissional de Segurança Pública, Esperamos que a Comissão de Direitos Humanos para os Guardas Municipais seja eficaz e participativa no cenário social, defendendo as ações legitimas do  serviço do Guarda é muita vez mal compreendido ou interpretado pela sociedade, seja através da mídia, seja por preconceitos arraigados na mente das pessoas.
Portanto um corpo de operadores do direito na proteção e nas ações oficiais, manifestações de classe, manifestação verbal para explicar a mídia e as pessoas o que ocorre nas ocorrências rotineiras. O porque do Guarda ter agido de uma ou outra maneira, porque empregou uma arma letal ou uma arma não letal, o uso da força física, a algema, dentre outros instrumentos forma de agir no atendimento as ocorrências.
A Comissão de Direitos Humanos deverá atuar sempre que haja alguma injustiça ou má interpretação por parte da sociedade, de algum fato que envolva atendimento de ocorrências principalmente de grande eventos como despejos de ocupações, escalas extraordinárias, carnaval, férias de julho Mosqueiro), confronto com vendedores ambulantes e etc. deverá o conselho com o advogados questionar a legalidade da ação para que não haja duvida na defesa posterior desses agentes, como acusados de abuso de autoridade.
A Comissão deverá ainda buscar dar legitimidade as ações dos guardas, quando pautados na lei, os policiais forem vitimas de injustiças, por parte da mídia, da sociedade, e também de superiores hierárquicos, que às vezes extrapolam o poder no qual se encontram investidos ou mesmo interpretam a lei em desfavor do guarda.
Os guardas que sentirem-se constrangidos, humilhados ou lesados em seus direitos devem procurar a Comissão, como forma de proteção dos direitos fundamentais como cidadão e Guarda municipal.
A Comissão dos Direitos Humanos do Guarda Municipal de Belém será o mecanismo institucional de estímulo e monitoramento das iniciativas que têm como objetivo a efetivação das “Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública”. Tais diretrizes foram estabelecidas por meio de uma portaria interministerial, envolvendo os Ministérios da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A publicação no Diário Oficial da União em 16/12/2010, são verdadeiras armas  na defesa dos Direitos Humanos dos guardas municipais não só de Belém como de todo as Guardas do estado do Pará.
São 69 atos divididos em 14 eixos temáticos. O primeiro deles – Direitos Constitucionais e Participação Cidadã – diz logo em seu início:
“Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.” Como a CF de 88 é amplamente ‘cidadã’, o trecho fica claro sem muitas explicações aprofundadas sobre o conceito. Assim como o servidor de segurança tem o dever de cumprir com os direitos humanos dos cidadãos, deverá também o cidadão cumprir a lei e, respeitar o profissional da segurança pública.
Pois como já exposto acima, neste contexto, o guarda municipal surge como o mais agredido em seus direitos de servidor público. Seja administrativamente ou no campo externo, completamente em desacordo com o que diz o Ministério da Justiça.

VEJA NA INTEGRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 16.12.2010
Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.
VALORIZAÇÃO DA VIDA
5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o
desgaste e prazos de validade.
6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.
7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.
8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.
DIREITO À DIVERSIDADE
10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.
11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.
12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.
14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.
15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.
16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.
SAÚDE
17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.
18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.
19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.
20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.
21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.
22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.
24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.
25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.
26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.
REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.
28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.
29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.
DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.
31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.
32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.
33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.
34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.
SEGUROS E AUXÍLIOS
36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.
37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.
38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.
40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.
HABITAÇÃO
41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.
CULTURA E LAZER
42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.
43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.
44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.
EDUCAÇÃO
45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.
46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.
47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.
48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).
49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.
51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.
52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.
54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.
55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.
ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.
58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.
59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.
61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.
62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.
63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.
64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.
66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.
67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam

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