quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROPOSTA DE QUADRO DE CARREIRA GMB


No início do governo do prefeito Duciomar Costa em Belém do Pará, foram feitas varias reuniões entre comndo e guardas para a elaboração de plano de carreira, sob o comando do então inspetor geral Ten. Cel Machado. isso no ano de 2005. veja um modelo que na época a proposta era de ensino médio e não tinha os adicionais de pós graduação. É bom rever para despertar a memoria.


PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
 LEI n° .........../ 2005 – PMB                                       de ...........de ...................................de 2005.
 Altera a Lei n° 7.346/86, revoga o Decreto n° 23.115/91
e Lei n° 7.577/91 dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
e estabelece o Quadro de Carreira da Guarda
Municipal de Belém e dá outras providências.

                                   A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei.
 CAPÍTULO I
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 Art. 1° - Esta Lei reestrutura a organização administrativa, operacional e estabelece o Quadro de Carreira da Guarda Municipal de Belém, criada pela Lei n° 7.346/86 em consonância com o disposto no Art. 144 da C.F./1988, com autonomia administrativa e financeira de Secretaria da Guarda Municipal.
 Art. 2° - O Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém, ocupa o posto de Comandante e responde por todos os Atos Formais decorrentes das atribuições peculiares às atividades de gerenciamento administrativo e operacional da Secretaria da Guarda Municipal.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições contrárias à presente Lei, especialmente as constantes na Lei n° 7.346/86, Decreto n° 23.115/91 e legislação municipal pertinente.
Art. 4° - Aplica-se a presente Lei, a todos os servidores da Guarda Municipal de Belém, efetivos, comissionados, contratados, disponibilizados e, ainda, aos que estiverem  transitóriamente na Instituição.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS, REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E HIERÁRQUICA

SEÇÃO I

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5° - À Guarda Municipal de Belém, conforme o disposto no Art. 144 da C.F./1988 e Lei n° 7.346/86, compete:
 I – Policiamento de parques, praças, jardins e demais logradouros públicos, dentro da circunscrição do Município de Belém;
II – Cooperar na Segurança Pública Municipal, em conjunto com a Polícia Militar do Estado, dentro de suas atribuições legais;
III – Fiscalizar o trânsito de Belém;
 IV – Produzir instrumentos de integração com a comunidade, diagnosticando problemas e conflitos sociais;
V – Formular, interativamente, estratégias de solução em múltiplas esferas, mobilizando recursos multissetorias apropriados e possíveis;
 Art. 6° - O Inspetor Geral da Guarda Municipal, ou aquele por ele designado, poderá, quando solicitado, integrar Conselhos Comunitários e de Segurança do Estado, colaborando na elaboração de projetos que visem o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública.
 Art. 7° - Caberá a Guarda Municipal a fiscalização do trânsito de veículos no município em toda a sua amplitude, administrativa e operacional, gerenciando o fluxo e trâmite de Processos e Recursos originados da aplicação de multas no trânsito de Belém, dando ciência aos usuários desse serviço, o parecer conclusivo da tramitação.
 Art. 7° - Os recursos originados da aplicação de multas, serão administrados pela Secretaria da Guarda Municipal e serão destinados ao desenvolvimento de políticas de educação no trânsito, manutenção e implantação de sinalização, sob quaisquer de suas formas e a implementação de projetos que visem o aperfeiçoamento do Trânsito de Belém, sob todos os aspectos.

SEÇÃO II

DA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL
 Art. 7° - A Guarda Municipal de Belém, conforme o disposto na Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), regulamentado pelo Decreto 5.123 de 01 de julho de 2004, adequa-se as disposições legais vigentes, passando a ter a seguinte estrutura organizacional:

  1. COMANDO
            Corregedoria
            Assessoria Técnica
            Núcleo Social e de Saúde do Trabalhador
            Assessoria Jurídica
            Assessoria de Comunicação
            Núcleo de Planejamento Estratégico e de Inteligência
            Chefia de Gabinete
2 – SUB-COMANDO
2.1 – Divisão de Ensino
2.1.1 – Seção de Capacitação e Desenvolvimento
2.1.2 – Seção de Esportes
2.1.3 – Seção de Planejamento de Ensino
2.1.4 – Seção de Esudo e Pesquisa Avançada
2.2 – Divisão de Operações
2.2.1 – Grupos Especializados
2.2.2 – Inspetorias Regionais
2.2.3 – Seção de Planejamento Operacional
2.2.4 – Seção de Trânsito
2.3 – Divisão de Administração
2.3.1 – Seção de Recursos Humanos
2.3.2 – Seção de logística
2.3.3 – Seção de transportes
2.3.4 – Seção de Recursos Materiais
2.4 – Divisão de Finanças
2.4.1 – Seção de Recursos Financeiros
2.4.2 – Seção de Contábil
2.4.3 – Seção de Licitação
2.5 – Divisão de Tecnologia
2.5.1 – Sistema de Informações
2.5.2 – Administração de Redes
2.5.3 – Seção de Informática
 Art. 8° - Fica criada a Ouvidoria da Guarda Municipal de Belém, com autonomia e independência administrativa, e em caráter permanente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal.
 § 1° - A Secretaria da Guarda Municipal viabilizará as custas com a montagem e manutenção da Ouvidoria, bem como os cargos necessários para o seu pleno funcionamento.
 § 2° - O detalhamento da estrutura administrativa e funcional da Ouvidoria, será Regulamentado através de Decreto pelo Prefeito Municipal de Belém.
 Art. 9° - As atribuições do Organograma Organizacional constantes no Artigo 7° da presente Lei, serão regulamentadas em Decreto específico pelo Chefe do Executivo Municipal.

SEÇÃO III
DA REESTRUTURAÇÃO HIERÁRQUICA
Art.10° - A Guarda Municipal de Belém passa a ter as relações hierárquicas, regidas pelo seguinte escalonamento:
I – INSPETOR GERAL ( IG )
II – SUBINSPETOR GERAL ( SG )
III – INSPETOR CHEFE DE DIVISÃO ( ICD )
IV – INSPETORES DE GRUPAMENTO ( IGR-GM 07 )
V – SUBINSPETORES DE GRUPAMENTO ( SGR-GM 06 )
VI – INSPETOR ( GM 05 )
VII – SUBINSPETOR ( GM 04 )
VIII – GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL ( GM 03 )
IX – GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE ( GM 02 )
X – GUARDA MUNIPAL ( GM 01 )
§ 1° - Não fazem parte das relações hierárquicas da Guarda Municipal de Belém, os cargos de assessores técnicos administrativos, Corregedor, Chefia de Gabinete do Comando e os de livre nomeação e exoneração, exceto os previstos na relação hierárquica do “caput” deste artigo.
§ 2° - As formas de provimento à carreira de cargos efetivos, constantes na relação hierárquica, estão estabelecidas no Artigo 12 desta Lei.

CAPÍTULO III

DO INGRESSO, PROVIMENTO, CARREIRA E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO INGRESSO
 Art. 11 – São condições preliminares para integrar o Quadro de Carreira da Guarda Municipal de Belém:
 I – Ser maior de 18 anos e menor de 60 anos de idade;
II – Não possuir antecedentes criminais;
III – Comprovar a escolaridade mínima de Conclusão do Ensino Superioro;
IV - Ter sido aprovado no Concurso Público para Guarda Municipal;
V – Estar em dias com as obrigações eleitorais e com o serviço militar;
VI – Possuir habilitação veicular na categoria A e/ou B
VI - Obter aproveitamento satisfatório no Curso de Formação de GM 01, o qual inclui como fator de aproveitamento, os Exames Psicotécnicos e de aptidão física.
 Parágrafo único – O processo seletivo para ingresso ao Quadro de Carreira da Guarda Municipal de Belém, será objeto de Regulamento próprio baixado em Ato Formal pelo Prefeito Municipal de Belém.

SEÇÃO II
DO PROVIMENTO
 Art. 12 – São formas de provimento ao Quadro de Carreira da Guarda Municipal de Belém:
I – Nomeação em caráter efetivo:
a)      – Quando se tratar de Guarda Municipal GM 01 na forma que estabelece o artigo 10 da presente Lei;
b)      Quando se tratar de Promoção Funcional, atendidos os requisitos estabelecidos no Anexo IV, Tabela A do Quadro de Promoção Funcional da Guarda Municipal de Belém.
II – Nomeação em comissão, quando se tratar de cargos de confiança e livre exoneração do Prefeito Municipal.

SEÇÃO III
DA CARREIRA E SUA IMPLANTAÇÃO
 Art. 13 – Ficam criados grupos ocupacionais, para estabelecimento do Quadro de Carreira da Guarda Municipal de Belém e para os cargos de assessoramento técnico administrativo, conforme Tabelas dos Anexos II e III da presente Lei.
 Art. 14 – Integram o Quadro de Carreira, o Pessoal efetivo e em Comissão da Guarda Municipal de Belém, considerados essenciais à Administração:
 I - GRUPO OCUPACIONAL PERMANENTE (GOP) – Constituído pelos cargos cujas tarefas estão relacionadas especificamente às atribuições fins da Guarda Municipal, sendo de provimento efetivo, ascendentes por servidores da Guarda Municipal de Belém, ingressantes através de Concurso Público, com exigências especificadas nas disposições desta Lei.
 II – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (GOA) – Constituído por cargos cujas tarefas estão relacionadas a conhecimentos técnico-administrativo, de apoio e organizacional, de provimento por servidores efetivos ou Comissionados.
 Art. 15 – Os cargos do Grupo Ocupacional Permanente, ficam com as quantidades, denominações, referência de vencimentos e formas de provimento, estabelecidos na conformidade dos Anexos I, II e IV e suas respectivas Tabelas constantes desta Lei.
 Art. 16 – Fica instituída a escala de Padrões de Vencimento e suas respectivas referências, compreendendo como referência inicial, o vencimento base a nível de Ensino Superior Completo atribuído aos Servidores Públicos do Município de Belém, precedidos dos percentuais subseqüentes do escalonamento referido na Tabela A do Anexo I, integrante desta Lei.
 Art. 17 – Os cargos dispostos no Anexo II, criados pela Lei n° 7.577/91, ficam com a denominação alterada, conforme estabelecido na Tabelas A e B, integrante desta Lei.
 Art. 18 – Fica assegurado aos integrantes do Grupo Ocupacional Permanente da Guarda Municipal, a Promoção Funcional por tempo de serviço e nas formas estabelecidas pelo Anexo IV, Tabela A, integrante desta Lei.
 Art. 19 – Fica estabelecida a Promoção Funcional como a passagem do servidor guarda municipal para o cargo de maior complexidade e de maior vencimento, dentro do mesmo grupo ocupacional, através de procedimento de Teste de Aptidão Funcional.
 Parágrafo único – Os integrantes do Grupo Ocupacional Permanente da Guarda Municipal, que se aposentarem por tempo de serviço ou invalidez, passarão automaticamente a referência imediatamente superior a que fazia parte como servidor efetivo na ativa, com todas as vantagens inerentes ao cargo de referência, constante no Anexo I e IV, na escala de Promoção Funcional.
 Art. 20 - A Promoção Funcional será efetivada, uma vez atendidos os critérios que seguem:
 I – Dos requisitos preliminares:
a)      Existência de vaga, mediante Ato próprio do Inspetor Geral da Guarda Municipal e divulgação através de Portaria;
b)      Preenchimento dos requisitos previstos para o cargo;
c)      Conceito mínimo de Comportamento Bom, conforme dispuser o Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal, para os ocupantes do quadro de carreira;
d)     Aproveitamento satisfatório no Curso de Formação específica para o cargo que será ocupado.
 § 1° - Os critérios de resultado no Teste Ascensional, teórico e físico, bem como de Aproveitamento Satisfatório no Curso de Formação, serão regulamentados em dispositivos próprios, em Ato do Inspetor Geral da Guarda Municipal.
 § 2° - Decorrendo Promoção Funcional, será desconsiderada a exigência de estágio probatório para o novo cargo ocupado.
 Art. 21 - O enquadramento do vencimento para o novo cargo, por força da Promoção Funcional, dar-se-á, no vencimento inicial do cargo ocupado e serão mantidos e considerados os Avanços Funcionais conquistados até a implementação da Promoção.
 Art. 22 - A avaliação é o instrumento destinado a aferir o desempenho do servidor no cumprimento das suas atribuições, para o fim de Promoção Funcional, no intervalo de tempo previsto para a respectiva Promoção, levando em conta fatores como: produtividade funcional, qualidade do trabalho, freqüência, assiduidade, punições disciplinares, elogios, e anotações em geral oriundas de munícipes.
 Art. 23 - Na avaliação de desempenho serão adotados modelos de averiguação, conforme Manual de Avaliação de Desempenho, a ser regulamentada por Ato do Inspetor Geral da Guarda Municipal, que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor.
 Art. 24 – Os servidores em readaptação funcional, com restrições médica temporária ou definitiva, para as funções inerentes ao cargo de guarda municipal, concorrerão normalmente à Promoção Funcional, respeitando-se as restrições contidas em Laudo Médico expedido pela Junta Médica do Instituto de Previdência do Município de Belém.
 Art. 25 – Os servidores com tempo de serviço efetivo na Administração Municipal, antes de integrarem o Quadro de Carreira da Guarda Municipal, poderão solicitar averbação do tempo de serviço prestado, para fins de Promoção Funcional no Quadro de Carreira da Guarda Municipal, desde que atenda os requisitos previstos na forma desta Lei.
 Art. 26 – A Divisão de Ensino organizará as relações dos guardas com previsão e enquadramento à Promoção Funcional e enviará, com antecedência mínima de 90 dias, às Divisões Administrativas competentes para parecer e manifestação.
 Art. 27 – A Divisão de Administração e a de Finanças, organizará as planilhas comparativas de projeções dos custos adicionais da folha de pagamento, dos servidores previstos e enquadrados à Promoção Funcional estabelecidos nesta Lei, enviando ao setor competente para sua aplicação.
 Art. 28 – Havendo previsão legal para preenchimento de vagas dentro do Quadro de Carreira, o Inspetor Geral, procederá o preenchimento destas, dada as necessidades da Instituição.
 Art. 29 – Os cargos relacionados à Assessoria Técnica Administrativa, Chefia de Gabinete, Corregedor e Ouvidor, ficam dispostos na forma desta Lei:
I – Assessorias Técnica administrativa – DAS 201.7
II – Corregedor – DAS 201.7
III – Ouvidor – DAS 201.7
IV – Chefia de Gabinete – DAS 201.7
 Art. 30 – Os cargos comissionados deste Artigo, relacionados na escala hierárquica da Guarda Municipal, estabelecida no Artigo 10 desta Lei, serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e deverão ser preenchidos, 100% por servidores efetivos:
 I – Inspetor Geral – DAS 202.10
II – Subinspetor Geral – DAS 202.9
III – Inspetor Chefe de Divisão – DAS 202.8
IV – Inspetor de Grupamento – DAS 202.7
V – Subinspetor de Grupamento – DAS 202.6
 Art. 31 - Os ocupantes do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, pertencentes ao quadro de carreira da Guarda Municipal e em cargo comissionado, poderão aspirar à Promoção Funcional, desde que atenda os requisitos estabelecidos para o cargo.
 Art. 32 – Como incentivo à qualificação e formação de pós graduação superior dos integrantes do Quadro de Carreira da Guarda Municipal, fica assegurado aos servidores com pós graduação Superior, quando enquadrados à Promoção Funcional, o adicional de escolaridade respectivo à formação de nível Pós graduação superior:
I - o adicional de curso de especialização, desde que devidamente concluído, com
importância para o aprimoramento ao serviço da Guarda Municipal, obedecida a proporcionalidade de:
a) 10% (cinco por cento) do vencimento básico, para curso
de especialização (lato sensu);
b) 20% (dez por cento) do vencimento básico, para curso
de mestrado (strcto sensu);
c) 30% (quinze por cento) do vencimento básico, para curso
de doutorado (stricto sensu);
d) 40% (vinte por cento) do vencimento básico, para curso de PHD (stricto sensu).
 Parágrafo único – O enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo, se aplicará a qualquer servidor e os adicionais serão acumulativos caso o servidor atinja (a, b, c, d).
 Art. 33 – Fica mantida ao servidor integrante do Grupo Ocupacional Permanente e integrantes dos cargos comissionados, a gratificação concedida ao servidor com tempo de serviço a cada 03 anos, conforme o disposto no Art. 80 da Lei n° 7.502/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belém.
 Art. 34 - Serão concedidos integralmente os adicionais de tempo de serviço que se refere a Legislação vigente, a todos os servidores enquadrados nos termos da Lei.

SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 35- - São atribuições dos integrantes do Quadro de Carreira da Guarda Municipal:
I – Grupo Ocupacional: PERMANENTE
Categoria/código: GUARDA MUNICIPAL (GM. 01)
Síntese das Atividades
Atividades de execução de policiamento de prédios e logradouros públicos municipais, com vistas à proteção dos serviços, instalação e bens pertencentes ao Município.
Atribuições
Executar o policiamento preventivo, devidamente uniformizado e armado; vigiar parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou próprios municipais; fiscalizar e proibir atividades que afetem o bem comum; executar e implementar as posturas municipais; exercer o poder de polícia administrativa do Município na fiscalização do patrimônio municipal; conhecer os meios de extinção de incêndio; colaborar com o Corpo de Bombeiro e órgãos de Segurança Pública, em caso de necessidade; dispensar especial atenção aos deficientes físicos e mentais, aos idosos e crianças, oferecendo-lhes ajuda quando necessário; registrar e comunicar ao superior hierárquico, as ocorrências verificadas no seu turno de trabalho; dirigir viaturas da Guarda Municipal, devidamente habilitado, quando determinado por seu superior hierárquico; manter postura e apresentação dignas de modo a honrar o uniforme que enverga; executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimentos
1.                  ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo
2.                  HABILITAÇÃO: Curso de Formação de Guarda GM 01
3.                  FORMAS DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
II – Grupo Ocupacional: PERMANENTE
Categoria/Código: GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE (GM. 02)
Síntese das Atividades
Atividades de execução do policiamento de prédios e logradouros públicos municipais e orientação dos Guardas Municipais em serviço.
Atribuições
Executar o policiamento preventivo, devidamente uniformizado e armado, de parques praças, jardins e demais logradouros públicos ou próprios municipais; colaborar com os guardas no exercício de suas funções, para melhor atendimento da população que necessitar dos serviços da Guarda Municipal; zelar pela fiel execução do serviço, de conformidade com as ordens e instruções em vigor; cumprir e fazer cumprir, por todos os guardas, os deveres correspondentes aos cargos que ocupam; registrar e comunicar ao superior hierárquico, na sede da Guarda Municipal, qualquer ocorrência verificada durante o seu turno de serviço; chamar a atenção para o uso do cassetete, quando se fizer necessário, como instrumento preventivo de determinados pontos; se fazer presente na hora das substituições dos postos, verificando se ordens determinadas estão sendo transmitidas com exatidão ao substituto; orientar os Guardas no que se relaciona à solução de situações decorrentes dos serviços; dirigir viaturas da Guarda Municipal, devidamente habilitado, quando determinado por seu superior hierárquico; tocar instrumento musical seguindo as técnicas de manuseio e articulação; conhecer os principais sinais gráficos empregados na música; participar de ensaios programados; submeter-se às orientações e ordens do Regente, bem como dos demais superiores hierárquicos; participar na qualidade de músico, de solenidades civis, militares, religiosas e outras onde não se fizer necessária a presença da Banda Municipal; executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento
1.                  ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo
2.                  HABILITAÇÃO: Curso de Formação específica de Guarda 1º Classe ou possuir curso de formação musical.
3.                  FORMAS DE RECRUTAMENTO: Promoção Funcional

III – Grupo Ocupacional: PERMANENTE
 Categoria / Código: GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL (GM.03)
Síntese das Atividades
Atividades de execução e supervisão do policiamento de prédios e logradouros públicos municipais.
Atribuições
Executar o policiamento preventivo, devidamente uniformizado e armado, de parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou próprios municipais; supervisionar o trabalho desempenhado pelos Guardas Municipais e Guardas 1º Classe; orientar, fiscalizar e controlar o tráfego de veículos, em situações de emergência; substituir o Sub-Inspetor, quando este se afastar do seu local de trabalho para atendimento de uma ocorrência; executar as rondas necessárias, quando determinadas por seu superior hierárquico; auxiliar o Sub-Inspetor no serviço de ronda; executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento
1.                  ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo
2.                  HABILITAÇÃO: Curso de Formação específica de Guarda Municipal 1° Classe e Guarda Municipal Classe Especial.
3.                  FORMAS DE RECRUTAMENTO: Promoção funcional

IV – Grupo Ocupacional: PERMANENTE
Categoria / Código: SUB-INSPETOR (GM.04)
Síntese das Atividades
Atividades de organização, supervisão e execução do policiamento de prédios e logradouros públicos municipais.
Atribuições
Executar o policiamento preventivo, devidamente uniformizado e armado, de prédios e logradouros públicos municipais; organizar o roteiro de ronda de acordo com as diretrizes definidas pelo Inspetor de dia, responder pelo Inspetor na ausência deste; verificar o estado das viaturas de serviço e informar o Inspetor de dia qualquer anormalidade; apurar as faltas ocorridas e informar ao Inspetor de dia em tempo hábil, a fim de que possa ser recomposta a escala; executar as rondas necessárias, quando determinadas por seu superior hierárquico; fiscalizar a atuação dos Guardas, conferir diariamente o equipamento de rádio (HT) e carregadores, informando qualquer anormalidade ao Inspetor de dia; inspecionar os Guardas, quando da apresentação individual, correção de atividades e execução de suas atribuições; executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento
1.                  ESCOLARIDADE: Nível superior Completo
2.                  HABILITAÇÃO: Curso de Formação específica de Guarda Municipal 1º Classe, Guarda Municipal Classe Especial e de Subinspetor.
3.                  FORMAS DE RECRUTAMENTO: Promoção funcional.

V – Grupo Ocupacional: PERMANENTE
Categoria / Código: INSPETOR (GM.05)
Síntese das Atividades
Atividades de coordenação e fiscalização do policiamento na área sob sua jurisdição.
Atribuições
Executar devidamente uniformizado e armado, rondas periódicas na área de sua jurisdição; entregar as armas, orientar e distribuir tarefas, ordens e serviços a integrantes da Guarda Municipal, no início de cada ronda; fiscalizar a atuação dos Guardas; realizar inspeção quanto à apresentação individual dos Guardas; primar pela correção de atitudes e pela execução de suas atribuições; fazer cumprir a escala de serviço; exercer o poder de polícia administrativa do Município, zelando pelo patrimônio municipal; colaborar com o Corpo de Bombeiros e com os órgãos de Segurança Pública; dispensar especial atenção à comunidade, oferecendo-lhe ajuda quando necessário; atuar de maneira preventiva, observando as características das repartições e dos logradouros públicos, usando de segurança física efetiva, se houver necessidade; receber, registrar e comunicar aos superiores as ocorrências informadas pelos Guardas no final de cada turno; manter postura e apresentação dignas, de modo a honrar o uniforme que enverga; exercer outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento
1.                  ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo
2.                  HABILITAÇÃO: Curso de Formação específica de Guarda Municipal 1ª Classe, Guarda Municipal Classe Especial, Subinspetor e Inspetor.
3.                  FORMAS DE RECRUTAMENTO: Promoção Funcional

VI – Grupo Ocupacional: PERMANENTE
Categoria/Código: SUBINSPETOR DE GRUPAMENTO (GM.06)
Síntese das Atividades
Atividades de planejamento, coordenação e fiscalização do policiamento e instrução na área sob sua jurisdição.
Atribuições
Executar, devidamente uniformizado e armado, rondas periódicas na área sob sua jurisdição; orientar e distribuir tarefas, ordens e serviços a integrantes da Guarda Municipal, no início de cada ronda; fiscalizar a atuação de Inspetores, Sub-Inspetores e demais Guardas; primar pela correção de atitudes pela execução de suas atribuições; fazer cumprir Escala de Serviço; exercer o poder da Polícia Administrativa do Município, zelando pelo Patrimônio Municipal; colaborar com o Corpo de Bombeiros e com órgãos de Segurança Pública; receber, registrar e comunicar aos superiores as ocorrências informadas pelos Guardas no final de cada turno; manter postura e apresentação dignas, de modo a honrar o uniforme que enverga; orientação e elaboração da escala de serviço; elaborar planos e diretrizes operacionais; estar em condições de dirigir, coordenar e controlar uma Inspetoria Regional da Guarda; exercer outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimentos
1.                  ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo
2.                  HABILITAÇÃO: Curso de Formação de Inspetor e Subinspetor de Grupamento
3.                  FORMAS DE RECRUTAMENTO: Promoção Funcional

VII – Grupo Ocupacional: PERMANENTE
Categoria/Código: INSPETOR DE GRUPAMENTO (GM.07)

Síntese das Atividades
Atividades de planejamento, coordenação e fiscalização do policiamento e instrução na área sob sua jurisdição.
Atribuições
Executar, devidamente uniformizado e armado, rondas periódicas na área sob sua jurisdição; orientar e distribuir tarefas, ordens e serviços a integrantes da Guarda Municipal, no início de cada ronda; fiscalizar a atuação de Inspetores, Sub-Inspetores e demais Guardas; primar pela correção de atitudes pela execução de suas atribuições; fazer cumprir Escala de Serviço; exercer o poder da Polícia Administrativa do Município, zelando pelo Patrimônio Municipal; colaborar com o Corpo de Bombeiros e com órgãos de Segurança Pública; receber, registrar e comunicar aos superiores as ocorrências informadas pelos Guardas no final de cada turno; manter postura e apresentação dignas, de modo a honrar o uniforme que enverga; orientação e elaboração da escala de serviço; elaborar planos e diretrizes operacionais; estar em condições de dirigir, coordenar e controlar uma divisão da Guarda; exercer outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimentos
1.                  ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
2.                  HABILITAÇÃO: Possuir o Curso de Formação de Subinspetor e Inspetor de Grupamento.
3.                  FORMAS DE PAGAMENTO: Promoção Funcional.

CAPÍTULO IV

DA JORNADA DE TRABALHO, DIREITOS E VANTAGENS

SEÇÃO I
DA JORNADA DE TRABALHO
 Art. 36 – A jornada semanal de trabalho da Guarda Municipal será de 40 horas semanais, acrescidas das horas provenientes das escalas específicas, considerando a natureza operacional das atividades exercidas.
 Art. 37 – A Divisão de Operações organizará as escalas, conforme as especificidades e natureza de cada atribuição da Guarda Municipal.

SEÇÃO II
 DOS DIREITOS E VANTAGENS
Art. 38 – Além do vencimento base estabelecidos na Tabela A do Anexo I, constituem-se direitos e vantagens do Grupo Ocupacional Permanente Guarda Municipal e cargos comissionados de Comando, SubComando e Chefias de Divisão, os adicionais e gratificações dispostas na forma da Lei, inerentes ao exercício do cargo.
 Art. 39 – Fica assegurado aos servidores dos Grupos Ocupacionais Permanente, Comando, SubComando e Chefias de Divisão e Técnico Administrativo da Guarda Municipal de Belém, a concessão do auxílio alimentação a todos os servidores que cumprirem carga horária acima de 08 diárias.
 Art. 40 – Pelo exercício de suas atividades, e mantidos no exercício delas, os integrantes do Grupo Ocupacional Permanente e Comando, SubComando e Chefias de Divisão fazem jus:
I – 30% sobre o vencimento base de gratificação de periculosidade;
II – 100 % sobre o vencimento base de adicional de escolaridade a nível de Ensino Médio
III – 50% sobre o vencimento base de tempo integral
 Art. 41 – Pelas especificidades das atividades exercidas pela Guarda Municipal, poderá o Inspetor Geral da Guarda Municipal, atribuir gratificações previstas na forma da Lei, aos servidores que desempenharem serviços especializados, de incremento ou ainda, de imprescindível necessidade à Instituição, os quais não previstos no Art. 35 desta Lei.
 Art. 42 – Havendo necessidade de se atribuir aos servidores do Grupo Ocupacional Permanente e SubComando e Chefias de Divisão, funções inerentes a um cargo superior àquele exercido pelo mesmo, será atribuído ao servidor, os proventos do respectivo cargo superior assumido.
 Art. 43 – Para efeitos de aposentaria dos integrantes do Grupo Ocupacional Permanente da Guarda Municipal, fica estabelecido como remuneração proporcional ao tempo de serviço exercido para aposentadoria, o vencimento base acrescidas de todas as vantagens inerentes ao exercício efetivo do cargo, sem prejuízo das gratificações adquiridas em cargos anteriores.
 Art. 44 – Nos casos de morte de servidores integrantes do Grupo Ocupacional Permanente da Guarda Municipal, bem como de servidores em cargos comissionados, no estrito cumprimento do dever legal, o cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos menores de 18 anos, filhos com reconhecida deficiência, os ascendentes que comprovarem dependência financeira de cujos, farão jus ao vencimento base acrescidas de todas as vantagens inerentes ao exercício efetivo do cargo, sem prejuízo das gratificações adquiridas em cargos anteriores.
 Art. 45 – Os candidatos aprovados no concurso público e em Curso de Formação de Guarda Municipal GM 01, fazerão jus a um auxílio de 50% da remuneração do respectivo cargo pleiteado, sem configurar relação de trabalho com a Administração Municipal.
 CAPÍTULO V
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 Art. 46 – Sem prejuízo das Normas regulamentares que lhe sejam próprias estabelecidas nesta Lei, aplicam-se aos servidores dos Grupos Ocupacionais dispostos nesta Lei, as disposições contidas na Lei n° 7.502/90 (Estatuto dos Servidores Públicos de Belém) e legislação pertinente.
 Art. 47 – As regulamentações necessárias ao pleno funcionamento da estrutura organizacional prevista no Art. 7° da presente Lei, bem como outras medidas necessárias ao ajuste e dinamização das atividades da Guarda Municipal, serão baixadas através de Decreto pelo Prefeito Municipal de Belém.
 Art. 48 – O Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém regulamentará, através de Portaria e Instrução Normativa, todos os Atos formais necessários, para regular e normatizar os procedimentos operacionais, administrativos, dentre outros, no âmbito de sua competência.
 Art. 49 – Os ocupantes dos cargos comissionados, não efetivos na relação hierárquica disposta no Artigo 10, não farão jus às vantagens constantes do Art.40, I, salvo por determinação do Inspetor Geral da Guarda Municipal, consideradas as disposições constantes na legislação vigente.
 Art. 26 – Os servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados, constantes da relação hierárquica do Artigo 10 desta Lei, serão efetivados no cargo respectivo ao que ocupam, desde que atendam aos requisitos previstos na forma desta Lei.
 Art. 50 – O servidor efetivo integrante do Grupo Ocupacional Permanente, exonerado do cargo em comissão, volta ao seu cargo de origem dentro da escala de referência funcional, sem prejuízo da contagem do tempo em que esteve no cargo comissionado.
 Art. 51 – São os seguintes anexos que fazem parte integrante desta Lei:
 I -        ANEXO I: Quadro Financeiro de referências e vencimentos
II -       ANEXO II: Quadro de cargos do Grupo Ocupacional Permanente da Guarda Municipal, masculino (A) e feminino (B)
III -     ANEXO III: Quadro de cargos comissionados do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo (A) e do Comando, SubComando e Chefias (B)
IV -     ANEXO IV: Escolaridade e requisitos mínimos para enquadramento à Promoção Funcional.
 Art. 52 – Os integrantes do Grupo Ocupacional Permanente da Guarda Municipal, serão regidos pelo Regulamento Disciplinar e de Uniformes da Guarda Municipal de Belém, essenciais à implantação do Quadro de Carreira da Guarda Municipal, e que serão regulamentados através de Decreto pelo Prefeito Municipal.
 Art. 53 – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para a implantação sistemática e gradual do Quadro de Carreira da Guarda Municipal de Belém.
 Art. 54 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
 
                        PALÁCIO ANTONIO LEMOS, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

 Em ............ de ...................................de 20.......
 DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém

 ANEXO I

QUADRO DE CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM
GRUPO OCUPACIONAL PERMANENTE – GOP

TABELA A
QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS
 CARGO
REFERÊNCIAS
ESCALA DE PERCENTUAIS
VENCIMENTOS
Guarda Municipal – GM 01
GOP-01
------------------
Vencimento base previsto para Nível Superior Completo
Guarda Municipal – 1ª Classe
GOP-02
10%

Guarda Municipal Classe Especial
GOP-03
20%

Subinspetor
GOP-04
40%

Inspetor
GOP-05
60%

Subinspetor de Grupamento
GOP-06
80%

Inspetor de Grupamento
GOP-07
100%

 NEXO II

QUADRO DE CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM
GRUPO OCUPACIONAL PERMANENTE – GOP

TABELA A

QUADRO DE CARGOS DE CARREIRA – MASCULINO

CARGO
REFERÊNCIAS
NÚMERO DE VAGAS
Guarda Municipal – GM 01
GOP-01
560
Guarda Municipal – 1ª Classe
GOP-02
280
Guarda Municipal Classe Especial
GOP-03
224
Subinspetor
GOP-04
168
Inspetor
GOP-05
112
Subinspetor de Grupamento
GOP-06
56
Inspetor de Grupamento
GOP-07
38


TABELA B

QUADRO DE CARGOS DE CARREIRA – FEMININO

CARGO
REFERÊNCIAS
NÚMERO DE VAGAS
Guarda Municipal – GM 01
GOP-01
240
Guarda Municipal – 1ª Classe
GOP-02
120
Guarda Municipal Classe Especial
GOP-03
96
Subinspetor
GOP-04
72
Inspetor
GOP-05
48
Subinspetor de Grupamento
GOP-06
24
Inspetor de Grupamento
GOP-07
12



 ANEXO III

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – GOA

TABELA A
QUADRO DE CARGOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
 CARGO
REFERÊNCIAS
NÚMERO DE VAGAS
ASSESSORIA JURÍDICA
DAS 201.7
05
ASSISTENTE SOCIAL
DAS 201.7
02
PSICÓLOGO
DAS 201.7
02
MÉDICO
DAS 201.7
01
ASSESSORES DE COMUNICAÇÃO
DAS 201.7
02
CORREGEDOR
DAS 201.7
02
OUVIDOR
DAS 201.7
01
CHEFIA DE GABINETE
DAS 201.7
01


TABELA B
 QUADRO DE CARGOS DE COMANDO, SUBCOMANDO E CHEFIAS

CARGO
REFERÊNCIAS
NÚMERO DE VAGAS
INSPETOR GERAL
DAS 202.10
01
SUBINSPETOR GERAL
DAS 202.9
01
CHEFES DE DIVISÃO
DAS 202.8
06

 ANEXO IV

QUADRO DE CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM
GRUPO OCUPACIONAL PERMANENTE – GOP

TABELA A
ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS PARA ENQUADRAMENTO À PROMOÇÃO FUNCIONAL
 CARGO
ESCOLARIDADE
REQUISITOS MÍNIMOS PAA ENQUADRAMENTO
Guarda Municipal – GM 01
Nível Superior completo
Aprovação em Concurso e Curso de Formação de Guarda Municipal – GM 01
Guarda Municipal – 1ª Classe
Nível Superior completo
04 anos de exercício como Guarda Municipal – GM 01, Aprovação em Teste Ascensional que verse sobre conhecimentos específicos da função.
Guarda Municipal Classe Especial
Nível Superior completo
03 anos de exercício como Guarda Municipal – 1ª Classe, Aprovação em Teste Ascensional que verse sobre conhecimentos gerais e específicos da função.
Subinspetor
Nível Superior completo
03 anos de exercício como Guarda Municipal – Classe Especial, Aprovação em Teste Ascensional que verse sobre conhecimentos gerais específicos da função
Inspetor
Nível Superior completo
05 anos de exercício como Subinspetor, Aprovação em Teste Ascensional que verse sobre conhecimentos gerais e específicos da função.
Subinspetor de Grupamento
Nível Médio completo
05 anos de exercício como Inspetor, Aprovação em Teste Ascensional que verse sobre conhecimentos gerais e específicos da função.
Inspetor de Grupamento
Nível Superior completo
05 anos de exercício como Subinspetor de Grupamento, Aprovação em Teste Ascensional que verse sobre conhecimentos gerais e específicos da função.
 

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